3 de outubro de 2010

Boca de urna é crime !

A propaganda eleitoral no dia do pleito é proibida por lei. A boca-de-urna, como é chamada, embora seja muito praticada, pode resultar em detenção e multa. Veja o que diz a Lei 9.504/97: "Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR: o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor".

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